TJMS - 0805028-43.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/12/2024 10:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 10:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/12/2024 10:58 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            23/11/2024 01:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2024 12:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2024 22:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2024 13:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            31/10/2024 10:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            31/10/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0805028-43.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Lucimar Maria Chamorro Aguillar Martin Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
- 
                                            30/10/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/10/2024 19:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/10/2024 19:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            29/10/2024 19:02 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            12/07/2024 18:12 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
- 
                                            13/05/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2024 02:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2024 12:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/04/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2024 12:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/04/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/04/2024 16:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/04/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2024 14:31 Distribuído por sorteio 
- 
                                            23/04/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2024 07:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800026-29.2019.8.12.0053
Cicera da Conceicao da Silva
Jose Theodoro de Vasconcelos
Advogado: Rodrigo Juveniz S. dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2024 17:24
Processo nº 0802279-15.2020.8.12.0001
Luana Andrade Cezar Monteiro
Embratel Tvsat Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 16:28
Processo nº 0802279-15.2020.8.12.0001
Luana Andrade Cezar Monteiro
Claro S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2020 07:15
Processo nº 0801340-57.2024.8.12.0110
Maria Carmen Pitaluga Duailibi
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danielle Cristine Zago Duailibi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 11:25
Processo nº 0805029-28.2023.8.12.0019
Lucimar Maria Chamorro Aguillar Martin
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2023 17:11