TJMS - 0802329-64.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Lucas Júnior Silva dos Santos (OAB 453747/SP) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Reqdo: Lucas Natan da Silva Sousa - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito. -
18/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Lucas Júnior Silva dos Santos (OAB 453747/SP) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Reqdo: Lucas Natan da Silva Sousa - INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE F. 92/93: 4.
Decorrido, intime-se o exequente em 15 dias. -
01/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:23
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Lucas Júnior Silva dos Santos (OAB 453747/SP) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Reqdo: Lucas Natan da Silva Sousa - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 92/93: Vistos, etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia ajuizado por Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), em face do Lucas Natan da Silva Sousa, ambas as partes qualificadas, sob o rito do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
A parte credora/exequente juntou documentos, dentre eles a planilha referente ao crédito atualizado.
Intimada, devedora apresentou impugnação, sustentando, em síntese, excesso de execução, eis que a parte credora apresentou cálculos em desconformidade com o título judicial.
A devedora também apontou o valor que entende devido, conforme a planilha de cálculo juntada com a petição de impugnação.
A parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora. É o relatório.
Decido.
O cumprimento definitivo da sentença rege-se pelos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicando-se subsidiariamente os dispositivos referentes ao processo de execução por quantia certa, observado o art. 52 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora, reconhecendo o excesso de execução, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer como valor da execução o montante de R$ 3.058,81 (três mil e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Sem honorários. 2.
Incide a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC. 3.
Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para atualizar o cálculo em 15 dias, oportunizando-se ao devedor o pagamento, após, no mesmo prazo. 4.
Decorrido, intime-se o exequente em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Lucas Júnior Silva dos Santos (OAB 453747/SP) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Reqdo: Lucas Natan da Silva Sousa - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
02/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Júnior Silva dos Santos (OAB 453747/SP) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Reqdo: Lucas Natan da Silva Sousa - istos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). -
26/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 12:09
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 15:00
Processo Reativado
-
26/08/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS), Lucas Júnior Silva dos Santos (OAB 453747/SP) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Reqdo: Lucas Natan da Silva Sousa - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para a condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.952 (dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais) para acréscimos/adicionais a obra a serem pagos com recursos próprios do requerente, conforme previstos na cláusula 4.5 do contrato particular de prestação de serviços (fls. 09/14), sendo indevida a condenação em montante superior ao previsto em contrato por ausência de prova da existência/validade de pacto verbal no curso da execução da obra ou de dispêndios em montante superior ao previsto pela clausula 4.5 do contrato.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/1995.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao M.M.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 9.099/1995.
R.P.I.
Cumpra-se", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com resolução do mérito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.". -
25/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:12
Homologada a Transação
-
18/07/2024 19:08
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 18:42
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:48
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/02/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0802329-64.2023.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Paulo de Oliveira Leal (Casa Forte Engenharia e Construtora), - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág.36 .
Data e Hora da Audiência: 27/02/2024 às 14:20h. -
30/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:27
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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