TJMS - 0806205-87.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB 183947/MG), Pablo Henrique de Oliveira Silva Ferreira (OAB 176787/MG) Processo 0806205-87.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Lourenço Rodrigues - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença de fls. 164: "Vistos etc.
Verifica-se do extrato (f. 158) que a parte executada realizou o depósito voluntário da quantia devida no dia 15/07/2024, antes mesmo do início do cumprimento de sentença (07/08/2024).
Portanto, deixa-se de aplicar a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Desse modo, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
21/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:18
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB 183947/MG), Pablo Henrique de Oliveira Silva Ferreira (OAB 176787/MG) Processo 0806205-87.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Lourenço Rodrigues - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Despacho de fls. 160: "Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pagamento realizado pela parte executada (f. 158).
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
09/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:20
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0806205-87.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC." -
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:46
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 13:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:49
Processo Reativado
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB 183947/MG), Pablo Henrique de Oliveira Silva Ferreira (OAB 176787/MG) Processo 0806205-87.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Lourenço Rodrigues - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Republica-se a sentença para a advogada da parte requerida, conforme pedido de fls. 83: "Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL LOURENÇO RODRIGUES em desfavor da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, para: - CONDENAR a requerida a pagar o valor de R$522,48, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil); - CONDENAR a requerida ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil." *********************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
18/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
14/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:08
Homologada a Transação
-
29/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/03/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/04/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/03/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:43
Expedição de Carta.
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09/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB 183947/MG), Pablo Henrique de Oliveira Silva Ferreira (OAB 176787/MG) Processo 0806205-87.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Lourenço Rodrigues - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s): comprovante do endereço indicado na inicial. -
29/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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