TJMS - 0800772-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:44
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800772-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Elias Mariano - SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS ELIAS MARIANO em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, nos termos da fundamentação alhures exposta, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Carlos Elias Mariano em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:23
Homologada a Transação
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07/11/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:48
Remetidos os Autos para destino.
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23/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/04/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:03
de Conciliação
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23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0800772-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Carlos Elias Mariano - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 02/04/2024 - 14:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Por fim, fique consignado que cabe se considerar no polo passivo o Município de CG a despeito do indicado à p. 01, pois Prefeitura trata-se apenas do prédio.
Ademais, inclusive no próprio SAJ já cadastrado correto o aludido polo.
Intime-se”. -
29/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2024 14:56
de Instrução e Julgamento
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19/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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