TJMS - 0849121-48.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:49
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0849121-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Cicero Ulisses Otto Advogado: Cicero Ulisses Otto (OAB: 23862/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) Interessado: Patrick Francisco Cabrera Gonçalves Interessado: Julienny Jordanny Ribeiro Interessado: Eder Silva Gomes EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - REJEITADA - FATOS QUE NÃO SE AMOLDAM À CAPITULAÇÃO JURÍDICA DE CALÚNIA - PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - FATOS SUPOSTAMENTE TIPIFICADOS COMO DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ILEGIMIDADE ATIVA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - APURAÇÃO INCABÍVEL NESTES AUTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que não recebeu a queixa-crime por ilegimidade de parte, se os fatos narrados não se amoldam à capitulação jurídica atribuída pelo querelante, mas suposta prática de denunciação caluniosa, cuja apuração não cabe nestes autos, tratando-se de ação penal pública incondicionada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0849121-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Cicero Ulisses Otto Advogado: Cicero Ulisses Otto (OAB: 23862/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) Interessado: Patrick Francisco Cabrera Gonçalves Interessado: Julienny Jordanny Ribeiro Interessado: Eder Silva Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0849121-48.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: Cicero Ulisses Otto Advogado: Cicero Ulisses Otto (OAB: 23862/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) Interessado: Patrick Francisco Cabrera Gonçalves Interessado: Julienny Jordanny Ribeiro Interessado: Eder Silva Gomes Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, nova conclusão.
P.I. -
30/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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