TJMS - 0801282-41.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801282-41.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nicanor Florenciano Seladia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 2.021.665/MS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA.
A questão discutida no caso concreto se amolda a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, qual seja: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o art. 982, inc.
I e § 5º, do Código de Processo Civil, os processos que tratam da mesma matéria deveriam estar suspensos desde a decisão de admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16.
Ademais, o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que possui efeito suspensivo automático a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário do julgamento do mérito do IRDR.
A sentença foi prolatada após a admissão do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 e antes do julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665/MS, portanto, deve ser anulada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801282-41.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nicanor Florenciano Seladia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:10
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:49
Conclusos para decisão
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08/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:49
Distribuído por sorteio
-
08/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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