TJMS - 0808523-49.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808523-49.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leila Beatriz Vargas de Gonzales Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Breno Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Letícia Beatriz Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Victor Daniel Gonçalves Vargas Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: José Armando Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Teodoro Ramão Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Interessado: Ramon Gonçalves (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - VIA ADEQUADA - LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS A FGTS, SEGURO-DESEMPREGO, BOLSA FAMÍLIA E PIS/PASEP EM NOME DO DE CUJUS - LEGITIMIDADE ATIVA E JUNTADA DE DOCUMENTOS - SOLUÇÃO NA PRÓPRIA AÇÃO - PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Sobre o tema em debate, o artigo 666 do Código de Processo Civil, estabelece que: Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980. " 2.
Por sua vez, a Lei Federal n. 6.858/80 tratou de duas situações distintas, pois no art. 1º disciplina a possibilidade de levantamento pelos dependentes previdenciários ou, na sua falta, pelos sucessores de valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como daqueles relativos ao FGTS e ao fundo PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
O art. 2º permite também a expedição de Alvará Judicial para levantamento de quantias concernentes a saldos bancários e em contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações do Tesouro Nacional, entretanto, condicionou essa opção à inexistência de outros bens sujeitos a inventário. 3.
No caso em tela, como a parte autora pretende o levantamento de valores do de cujus relativos à FGTS, seguro desemprego, PIS, abono salarial e bolsa família, tem-se por devida a via eleita, merecendo reforma a sentença. 4.
Quanto à legitimidade da parte autora, a questão deverá ser resolvida na própria ação, bem como a juntada de documentos legíveis e em língua nacional. 5.
Consigna-se, por fim, que, caso o ajuizamento da presente demanda estivesse condicionado ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808523-49.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: Leila Beatriz Vargas de Gonzales Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Breno Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Letícia Beatriz Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Victor Daniel Gonçalves Vargas Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: José Armando Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Teodoro Ramão Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Interessado: Ramon Gonçalves (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 04:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808523-49.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leila Beatriz Vargas de Gonzales Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Breno Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Letícia Beatriz Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Victor Daniel Gonçalves Vargas Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: José Armando Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Teodoro Ramão Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Interessado: Ramon Gonçalves (Espólio)
Vistos.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para exarar parecer.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
11/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:20
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808523-49.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leila Beatriz Vargas de Gonzales Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Breno Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Letícia Beatriz Vargas Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Victor Daniel Gonçalves Vargas Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: José Armando Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Apelante: Teodoro Ramão Gonçalves Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Interessado: Ramon Gonçalves (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
29/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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