TJMS - 0802532-78.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802532-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucas Cainan Souza Guiate Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Redecard S.A.
EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEITADO - MÉRITO - RECUSA DE COMPRA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - FATURA EM ATRASO - AUSÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
Comprovada a mora do apelante relativamente a sua fatura, tem-se que os credores apelados agiram no exercício regular de direito (art. 188, I, do CC/2002), quando diligenciou pelo bloqueio do cartão da parte autora, por se tratar de débito exigível e não pago no vencimento.
Nisto, a licitude do bloqueio do cartão de crédito afasta o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802532-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Cainan Souza Guiate Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Redecard S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802532-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucas Cainan Souza Guiate Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Redecard S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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