TJMS - 1401017-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 08:57
Certidão
-
18/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:23
Publicação
-
17/07/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 13:49
Recurso Especial
-
16/07/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 17:48
Expedição de "tipo de documento".
-
16/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Recorrido: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Recorrido: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS, DE PLANO.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401017-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401017-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda VISTOS, etc.
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurgindo-se contra acórdãos oriundos deste Tribunal de Justiça, alegando, em suma, que os arestos violaram os artigos 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC.
Compulsando-se os autos, infere-se que o recurso especial foi admitido em decisão de fls. 31/47.
O Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial, "...
A fim de determinar ao Tribunal de origem que prossiga no julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito." (fls. 97/104).
Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado em 10/10/2024 (fl. 109).
Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos de Agravo de Instrumento à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 97/104.
Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos.
Adote a Secretaria Judiciária as providências necessárias para remessa dos autos ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as homenagens deste juízo. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401017-42.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Embargado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401017-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401017-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Alfredo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400646-78.2024.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Antonia Serafim da Silva
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 14:20
Processo nº 1401020-94.2024.8.12.0000
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Eurides Carlos Rocha
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 18:55
Processo nº 0809758-32.2015.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 07:35
Processo nº 1401019-12.2024.8.12.0000
Jean Carlos Lopes Campos
Juiz(A) de Direito da 6ª Vara Criminal D...
Advogado: Jean Carlos Lopes Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 17:50
Processo nº 1401018-27.2024.8.12.0000
Associacao Beneficente Santa Casa de Cam...
Beatris da Silva Cavalheiro
Advogado: Carmelino de Arruda Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 18:05