TJMS - 0815191-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815191-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Paulo Siqueira Barbosa Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE - IMPLEMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO DESLIGAMENTO - CONVERSÃO, EX OFFICIO, NA ÓRBITA ADMINISTRATIVA, POR MEIO DE PORTARIA, DA PENALIDADE DE EXCLUSÃO EM CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - CONTRARIEDADE DIRETA AOS ARTIGOS 5.º, II e XXXVI, 6.º e 40, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA QUE AMPARE A DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Após o advento das reformas da Previdência Social, que passou a ter natureza contributiva e atuarial, a teor do disposto no art. 40 da CF, não é mais cabível a cassação automática de aposentadoria de servidor público, militar ou civil, em decorrência de condenação criminal.
In casu, restou incontroverso que a cassação da aposentadoria do agravante se fundamentou na decisão judicial que declarou a perda de sua função, e não em texto legal, como se observa da Portaria n.º 241/2022.
Contudo, a própria ementa do acórdão prolatado no processo n.º 2000924-74.2017.8.12.0000 dispõe que as matérias previdenciárias deveriam ser debatidas nas esferas administrativas e judiciais apropriadas.
Assim, verifica-se a existência de violação ao direito líquido e certo do impetrante, consistente na cassação de sua aposentadoria de forma imediata, sem o prévio processo administrativo ou judicial em que se garanta o contraditório e a ampla defesa.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0815191-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Paulo Siqueira Barbosa Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 02:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2023 02:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:50
Distribuído por prevenção
-
28/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801534-76.2023.8.12.0018
Vanderley Malaguth
Carlos Fabiano da Silva
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 09:40
Processo nº 0800656-25.2021.8.12.0018
Iris Cristina Gomes do Nascimento Ferrei...
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 15:12
Processo nº 0802865-98.2020.8.12.0018
Gilsimar Souza Ferreira
Weliton Barcelos da Silva - ME
Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 13:46
Processo nº 0802865-98.2020.8.12.0018
Gilsimar Souza Ferreira
Weliton Barcelos da Silva - ME
Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2020 16:45
Processo nº 0801165-87.2020.8.12.0018
T.m. de Souza Machado Eireli
Keila Maria Cabral
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2020 12:33