TJMS - 0801406-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-10.2023.8.12.0001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Amanda Ribeiro Coutinho Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATRASO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO DE CASO FORTUITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O dano moral decorrente de atraso de voo e extravio de bagagem prescinde de prova, e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
Ainda que assim não fosse, a hipótese dos autos revela que o atraso do voo trouxe a parte autora danos que perpassam o mero dissabor, causando-lhe danos que ofendem sua personalidade e bem estar psíquico, considerando a chegada no destino mais de doze horas após a previsão inicial e com o extravio da bagagem contendo seus itens pessoais, circunstâncias aptas a abalar o estado moral do consumidor.
A quantia indenizatória deve estar adequada ao exame das circunstâncias do caso, como a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, extensão e gravidade do dano e demais peculiaridades, tendo por principal objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor a cometer novos atos da mesma natureza.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-10.2023.8.12.0001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Amanda Ribeiro Coutinho Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:30
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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