TJMS - 0800835-95.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:04
Confirmada
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27/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-95.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Jose Luiz Marangoni Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À NÃO SURPRESA - NÃO VERIFICADOS -LIMITES DA LIDE OBSERVADOS - APLICAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO AO CASO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o brocado jurídico "Da mihi factum, dabo tibi ius" (Dá-me os fatos que lhe darei o Direito), o juiz entrega o direito de acordo com os fatos alegados pela parte, não estando adstrito aos fundamentos jurídicos alegados.
A prestação jurisdicional que observa os limites daquilo que foi pedido não configura julgamento extra petita, ainda que a fundamentação adotada seja diversa da alegada pela parte.
O Princípio da vedação à não surpresa, disposto no art. 10, do CPC, não exige a informação prévia das partes quanto aos dispositivos legais passíveis de aplicação.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:53
Não-Provimento
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21/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-95.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Jose Luiz Marangoni Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:52
Inclusão em pauta
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08/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 02:51
Confirmada
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07/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:25
Expedida/Certificada
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12/12/2024 00:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-95.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Jose Luiz Marangoni Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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