TJMS - 2001342-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001342-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Mara Catarina Fiorenza Bianchi Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/01/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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20/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 02:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 15:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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