TJMS - 0800009-68.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800009-68.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Odilson Canale Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Odilson Canale Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, §2º, DO CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS ou e-mail não atende ao disposto no art. 43, §2º, do CDC, uma vez que não existe previsão legal para notificação de forma eletrônica, devendo, portanto, ser mantida a sentença que reconheceu a ilegalidade das inscrições.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito dá ensejo à compensação por danos morais.
Para a fixação do valor da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita.
Sendo observada tais circunstâncias, impõe-se a manutenção da verba indenizatória arbitrada em primeiro grau.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800009-68.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Odilson Canale Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Odilson Canale Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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