TJMS - 1422689-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:56
Baixa Definitiva
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29/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422689-43.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cleone Pedro Vieira Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTO - ALEGADA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - DEMOSTRAÇÃO DOS DADOS DA TRANSAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR CONTRATADO EM CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em sede de tutela de urgência, inviável determinar-se a suspensão de descontos oriundos de empréstimo que vêm sendo realizados no benefício previdenciário recebido pelo autor, quando foram apresentadas evidências suficientes da contratação e de que o valor do negócio foi depositado em conta corrente de titularidade da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422689-43.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Cleone Pedro Vieira Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:52
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:45
Conclusos para decisão
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24/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:45
Distribuído por sorteio
-
24/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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