TJMS - 0811160-71.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 06:15
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 06:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:38
Homologada a Transação
-
26/06/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 18:16
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Arnaldo Silva Neto (OAB 19021/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0811160-71.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliza Silva Dias - Indefiro o pedido de arresto executivo, porque a medida não se mostra viável em processo que tramita perante o Juizado Especial.
O executado não foi encontrado e a consequência disso é a extinção, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Sem olvidar da interpretação indicada no enunciado n° 37 do FONAJE, a clara previsão do dispositivo legal supramencionado e a sistemática prevista na Lei 9.099/95 não permitem a aplicação da medida requerida.
Para seguimento do processo depois do arresto dos bens de executado não localizado seria necessária a citação dele por edital e nomeação de curador especial, o que seria contrário ao art. 18, § 2°, da Lei que veda a citação por edital no Juizado Especial e contrário ao art. 2° da Lei 9.099/95 que prevê que a tramitação de processos em Juizado Especial é regida por critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e que a conciliação deve ser sempre buscada.
A via dos Juizados Especiais é opcional e demanda que a parte requerente indique corretamente o endereço da parte requerida, de modo que casos que não atendam ao critério da simplicidade proposta pela Lei 9.099/95 devem tramitam perante o juízo comum.
Sendo assim, aguarde-se o retorno do mandado de citação e intimação. -
14/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:13
Decisão ou Despacho
-
05/12/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:16
INCONSISTENTE
-
21/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2022.
-
30/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
26/05/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2022.
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23/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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