TJMS - 0801668-09.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0801668-09.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Autor: Rosevaldo Antonio dos Santos - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - 01.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 163), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02.
Indefere-se o requerimento para o levantamento do valor depositado em subconta, uma vez que há constrição judicial sobre o crédito (p. 135-136).
Transfira-se a quantia para subconta dos autos nº 0800208-21.2022.8.12.0114.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
15/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:20
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0801668-09.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosevaldo Antonio dos Santos - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Intimação da sentença de f. 137/143: III.
DISPOSITIVO 24.
Diante do exposto, julga-se: a-) Parcialmente procedente o pedido de rescisão contratual, para condenar a requeridas a devolver ao autor os créditos não utilizados e considerados expirados, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na forma simples, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA desde a consideração da expiração (31/12/2021), e juros de 1% ao mês desde a citação; b-) Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Três Lagoas - MS, data da assinatura digital. -
29/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:09
Homologada a Transação
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10/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/10/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:51
Expedição de Carta.
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24/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/07/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:17
INCONSISTENTE
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30/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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