TJMS - 4000035-08.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000035-08.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Mauro Miguel Franciosi Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Fazenda Pública e da Saúde da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO QUESTIONADA - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade denegaram a segurança. -
18/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 18:15
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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11/04/2024 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 08:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 08:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:51
INCONSISTENTE
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31/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000035-08.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Mauro Miguel Franciosi Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Fazenda Pública e da Saúde da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, em análise perfunctória, INDEFIRO o pedido de tutela liminar.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Intimem-se. -
30/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000035-08.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Mauro Miguel Franciosi Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Fazenda Pública e da Saúde da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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