TJMS - 0801250-98.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/03/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2024 13:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2024 08:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/02/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/02/2024 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 16:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2024 16:01 Negado seguimento ao recurso 
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                                            07/02/2024 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801250-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Leonida Cunha Sabença Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelante: Leonida Cunha Sabença Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Analisando os autos, verifico que a procuração (p. 14), o termo de responsabilidade (p. 19) e as declarações de residência e de hipossuficiência (p. 15, 18 e 19) apresentadas na inicial não estão assinados pela autora.
 
 Assim, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual e demais vícios apontados, sob pena de não conhecimento do recurso.
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                                            29/01/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 16:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/01/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 01:03 INCONSISTENTE 
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                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:25 Distribuído por sorteio 
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                                            23/01/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 18:19 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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