TJMS - 1400450-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:30
Baixa Definitiva
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26/02/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:09
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400450-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Amanda Di Domenico Oliveira Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Impetrante: Alessandro Donizete Quintano Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Paciente: Gilson Freitas Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO NESTE TRIBUNAL - INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE SURTO DE SARNA E FURÚNCULOS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DA COMARCA DE DOURADOS - PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS PELA AGEPEN - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE COAÇÃO ILEGAL - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Tratando-se de condenação pela prática de crimes de tráfico de drogas e delito referente ao Estatuto do Desarmamento, pelos quais houve o indeferimento da concessão de direito de recorrer em liberdade e da liminar pleitada em recurso de apelação, deve o mérito dos fatos ser reservado à análise do apelo nobre.
A alegação de surto de sarna e furúnculos no estabelecimento prisional da Comarca de Dourados não conduz à necessária concessão da ordem, notadamente em razão de providências já adotadas pela AGEPEN, com a supervisão da Coordenadoria das Varas de Execução Penal-GMF/MS, bem como pela informação de que a cela onde o paciente está preso apresenta índice "baixíssimo" de infectados, os quais estão recebendo o tratamento necessário.
Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400450-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Amanda Di Domenico Oliveira Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Impetrante: Alessandro Donizete Quintano Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Paciente: Gilson Freitas Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 08:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400450-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Amanda Di Domenico Oliveira Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Impetrante: Alessandro Donizete Quintano Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Paciente: Gilson Freitas Advogada: Amanda Di Domenico Oliveira (OAB: 27921/MS) Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Ante o exposto, INDEFIRO a concessão de liminar por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários.
Oficie-se à COVEP e à AGEPEN solicitando, no prazo de 48 horas, informações quanto à situação retratada nos autos, bem como das providências já adotadas.
Ultrapassado o prazo sem resposta, reitere-se a solicitação, independentemente de nova conclusão.
Determino, ainda, a requisição de informações à autoridade apontada por coatora.
Somente com a juntada de todas as respostas, vista à i.
Procuradoria-Geral de Justiça para a formulação de pareces.
Ao final, conclusos. -
29/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:24
INCONSISTENTE
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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