TJMS - 0821411-22.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que não esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No caso, a questão atinente à inconstitucionalidade de filiação compulsória de servidor público à plano de saúde municipal, foi submetida a apreciação do E.
Supremo Tribunal Federal, que assim se pronunciou por meio do recurso representativo de controvérsia nº RE 573540/MG (Tema 55): "Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa".
Assim, o acórdão recorrido coincide com a orientação do E.
Supremo Tribunal Federal.
Além disso, rever a eventual voluntariedade do servidor na filiação do plano de saúde municipal, com base nas provas e documentos juntados aos autos implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário, incidindo, assim, o óbice da Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional, o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
07/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2024 17:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2024.
-
08/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
06/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2024. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821411-22.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Soraia Ramos Correa Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Interessado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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