TJMS - 0821310-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
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03/09/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
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02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0821310-77.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Exectdo: Viviane Soares dos Santos - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: " Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
13/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0821310-77.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não posuir relação com qualquer instiuição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
20/07/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
-
19/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:30
Juntada de Informações
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04/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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29/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0821310-77.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 33, para o dia 25/04/2024 Hora 13:15 (horário de MS). -
18/03/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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18/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 01:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 05:24
Conclusos para decisão
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04/03/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0821310-77.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
27/01/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:37
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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