TJMS - 0824346-30.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 13:01
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 10:21
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/06/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:14
Decisão ou Despacho
-
10/04/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Nagem Georges Abdul Ahad Zacarias (OAB 24337/MS), Amanda Campos de Lucena (OAB 20284/MS) Processo 0824346-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Belarmino & Vilela Advogados - Réu: Lumerco Comércio de Iluminações Ltda, Paulo Belarmino de Paula, Paulo Belarmino de Paula Eireli - Vistos etc.
Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
03/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:31
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:11
Declarada incompetência
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Campos de Lucena (OAB 20284/MS) Processo 0824346-30.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Lumerco Comércio de Iluminações Ltda - Intima-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. -
22/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 15:15
Evolução da Classe Processual
-
14/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 17:36
Processo Reativado
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:06
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Amanda Campos de Lucena (OAB 20284/MS) Processo 0824346-30.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Belarmino & Vilela Advogados - Réu: Lumerco Comércio de Iluminações Ltda - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Posto iso, JULGO PROCEDENTE os pedidos, via de consequência, extingo o presente proceso com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora o valor R$ 18.90,0 (dezoito mil e novecentos reais), com a incidência de juros de mora de 1% ao mês e coreção monetária pelo IGPM, contados de 30/10/2018 (dia da homologação do acordo judicial nos autos n. 025252-12.2017.5.24.0003), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:21
Homologada a Transação
-
12/07/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0824346-30.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Belarmino & Vilela Advogados - Decisão fl. 162/163: "Revogo o pronunciamento de p. 158, porque lançado equivocadamente nos autos.
Tendo em vista que a parte reclamada, devidamente citada (p. 148), não compareceu à audiência de conciliação (p. 157), decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se." ********* Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:27
Decretação de revelia
-
14/03/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:25
de Conciliação
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:17
de Conciliação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0824346-30.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Belarmino & Vilela Advogados - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 12:19
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 17:07
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2023 07:12
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 12:10
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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