TJMS - 1411186-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 16:26
Baixa Definitiva
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27/02/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411186-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Pedro Amaral dos Santos Advogado: Cristovam Dionisio de Barros C.
Junior (OAB: 130440/MG) Embargado: Ozeni Pereira Duarte Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Embargado: Marlene Teodora de Souza Duarte Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Interessada: Maria das Graças de Castro Amaral EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial do agravo, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2023 17:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2023 17:32
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411186-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Pedro Amaral dos Santos Advogado: Cristovam Dionisio de Barros C.
Junior (OAB: 130440/MG) Embargado: Ozeni Pereira Duarte Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Embargado: Marlene Teodora de Souza Duarte Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Interessada: Maria das Graças de Castro Amaral Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, inclusive quanto à eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:41
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411186-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Pedro Amaral dos Santos Advogado: Cristovam Dionisio de Barros C.
Junior (OAB: 130440/MG) Embargado: Ozeni Pereira Duarte Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Embargado: Marlene Teodora de Souza Duarte Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Interessada: Maria das Graças de Castro Amaral Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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