TJMS - 0802961-12.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:00
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:07
Negado seguimento a Recurso
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802961-12.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Espedita Adelina da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Diante do exposto, nos termos do art. 76 do CPC, verificada a irregularidade da representação da parte apelante, suspendo o processo e designo o prazo de 30 dias para que seja juntada procuração com assinatura de próprio punho, e reconhecimento de firma perante a serventia extrajudicial competente, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, §2º, I do CPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. -
29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:21
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802961-12.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Espedita Adelina da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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25/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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