TJMS - 1601791-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601791-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
F. da C.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. À vista da informação contida na certidão de f. 24/26, dando conta que o crédito deste precatório foi integralmente quitado por ocasião do pagamento da parcela superpreferencial (f. 38), declaro extinto o procedimento, nos termos do art. 33, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 09:43
Provimento por decisão monocrática
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17/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601791-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
F. da C.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601791-25.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 13:57
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/02/2024 13:51
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601791-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
F. da C.
Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica o Estado de Mato Grosso do Sul ciente do pedido de pagamento preferencial. -
25/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2023 18:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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