TJMS - 0800032-24.2023.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-24.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ereni Benites Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO ROL DOS INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor, não há que se falar em prática de ato ilícito que enseje a condenação requerida na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-24.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Ereni Benites Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800032-24.2023.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ereni Benites Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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