TJMS - 1603329-12.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603329-12.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
P.
P.
Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Chamo o feito à ordem para suspender o cumprimento da decisão de f. 60/61.
Isso porque de acordo com o comprovante de f. 19/21 a empresa Pagnani & Montiel Serviços Médicos S/S foi extinta em 11/08/2023 de modo que é necessário promover a sucessão processual.
Esse instituto exige cognição de direito material e, portanto, não pode ser apreciado neste procedimento que foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, preconiza em seu artigo 32, § 5º, que "Nos autos do cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Ante o exposto intime-se o advogado da empresa credora a promover a sucessão processual perante o juízo da execução.
Sobrevindo decisão a respeito, anote-se.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação dos interessados, adotem-se as providências disciplinadas pelo art. 52 da Portaria n.º 03/2023 desta Vice-Presidência.
Intimem-se. Às providências. -
04/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 13:25
Provimento por decisão monocrática
-
19/06/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603329-12.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. & M.
S.
M.
Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) A despeito da manifestação apresentada pelo ente devedor às f. 54, de que interporá recurso contra a decisão de manutenção dos cálculos que originaram o valor requisitado, conclui-se que este precatório encontra-se apto para pagamento.
Isso porque o processo de origem está submetido ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis e, portanto, inexiste previsão normativa de recurso cabível em face de decisão interlocutória.
Ademais, ainda que se cogite a possibilidade de manejo de recurso inominado, este apresenta, em regra, somente o efeito devolutivo.
Outrossim, em consulta ao processo de origem verifica-se que o Município de Campo Grande não apresentou qualquer manifestação naqueles autos pugnando pela suspensão de pagamento.
Assim, à míngua de qualquer indício de decisão judicial determinando a suspensão deste precatório, este deverá seguir seu trâmite.
Nessa senda, todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 14/16.
O credor foi intimado às f. 23, manifestou sua anuência à f. 27/28.
O ente devedor foi intimado à f. 26 e apresentou a impugnação de f. 38/39, a qual foi rechaçada pelo juízo de origem (f. 51).
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Pagnani & Montiel Serviços Médicos S/S.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 14/16.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:43
Provimento por decisão monocrática
-
20/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:34
Provimento por decisão monocrática
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603329-12.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. & M.
S.
M.
Advogado: Rodrigo Martins Alcântara (OAB: 8158/MS) Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Fica o beneficiário Pagnani & Montiel Serviços Médicos ciente que foi afetuado o cadastro de seu procurador Rodrigo Martins Alcantara OAB/MS 8158. -
25/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:23
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/02/2022 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/01/2022 09:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/12/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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