TJMS - 0852558-34.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852558-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Apelado: Ramiro B. de Araujo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO - DESNECESSIDADE - STJ - RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - LEI N. 6.830/1980 QUE REGE A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estabelece o art. 1º da Lei n. 6.830/1980: "A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil." (destaquei).
A legislação que rege a execução judicial para a cobrança de dívida ativa não condiciona a tramitação do feito à indicação do CPF do executado, não podendo o juízo singular indeferir a petição inicial, sob tal argumento.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu a questão em sede de Recurso Representativo da Controvérsia - Resp 1455091 / AM, da relatoria do Min.
Sérgio Kukina, "(...). 9.
Tese fixada para os fins do art. 543-C do CPC: "Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06". 10.
Recurso especial do fisco municipal parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para, no caso concreto, determinar-se o regular prosseguimento da execução fiscal. (STJ.
Resp 1455091 / AM.
Rel.
Min.
Sérgio Kukina.
Primeira Seção.
J: 12/11/2014).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852558-34.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Apelado: Ramiro B. de Araujo Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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08/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 07:51
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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