TJMS - 0802223-54.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica
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30/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802223-54.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Raimundo Benites Advogado: Flávio Júnior Duarte Castel (OAB: 18292/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula de A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 12:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802223-54.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Raimundo Benites Advogado: Flávio Júnior Duarte Castel (OAB: 18292/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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