TJMS - 0801109-68.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:39
INCONSISTENTE
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16/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801109-68.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adailton Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE REALIZADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo em favor da parte autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801109-68.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adailton Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801109-68.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adailton Gonçalves Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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