TJMS - 0800361-26.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2024 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2024 07:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2024 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 07:22
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 07:22
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:43
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 18:36
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 11:01
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-26.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelado: Anderson Caetano Areco (Representado(a) por seu Pai) José Areco DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TEMA 793 STF - SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas.
Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público.
Ademais, o julgamento do RE 855.178/SE (TEMA 793) apenas reafirma tal entendimento, sendo que a tese firmada apenas solucionou a questão de eventual ressarcimento entre os obrigados, que poderão ser reembolsados em procedimento próprio, desde que comprovado o cumprimento da obrigação.
Daí que não há se falar em direcionamento do cumprimento da obrigação exclusivamente a um dos entes federados. 2.
Verificando-se que o Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o tema 98 entendeu ser plenamente possível a fixação de multa como meio de compelir o devedor a adimplir a obrigação nas ações de obrigação de fazer relacionadas ao fornecimento de medicamento para tratamento de moléstia, não há que se falar em substituição da medida para sequestro de verbas públicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800361-26.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Apelado: Anderson Caetano Areco (Representado(a) por seu Pai) José Areco DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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