TJMS - 0802165-51.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802165-51.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Cristian David Colman Lima Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO E PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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05/06/2024 21:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/05/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:53
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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24/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802165-51.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Cristian David Colman Lima Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Assim, se faz necessária a prova da hipossuficiência, nos termos dos parágrafos 2º do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
Cumpra-se. -
15/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 05:43
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802165-51.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Cristian David Colman Lima Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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