TJMS - 0802587-05.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:01
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802587-05.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) EMENTA - AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DO BANCO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ASSINATURAS DIVERGENTES - DANOS MORAIS DEVIDOS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O negócio jurídico que supostamente embasaria o desconto no benefício previdenciário da parte autora não restou demonstrado no processo pelo apelante.
Não se vislumbrando que tenha a parte ré agido com má-fé, a restituição de parcelas deve se da na forma simples, e não em dobro.
Não demonstrada a contratação válida, é devida a condenação em dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade, o que foi devidamente observado no caso em apreço.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em relação aos honorários sucumbênciais, entendo que o magistrado de primeiro grau agiu corretamente ao aplicar o disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Sentença mantida Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802587-05.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 16:56
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802587-05.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Intime-se o apelante Banco Bradesco Financiamentos S.A. para recolher em dobro o preparo do Recurso de Apelação, sob pena de deserção (art. 1007, § 4º do CPC), no prazo de cinco dias.
Caso não efetuado o recolhimento do preparo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão. -
26/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:57
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:50
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802587-05.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Ademar da Silva Advogado: Rafael dos Santos Falcão (OAB: 19863/MS) Advogado: Izabela Lemos Jacques (OAB: 19862/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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