TJMS - 0800157-80.2023.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-80.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jocelmo Vieira Ferreira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALEGADA COBRANÇA DE TAXA DE JUROS MAIOR DO QUE A CONTRATADA - INOCORRÊNCIA - CÁLCULO ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO - EXCLUSÃO UNILATERAL DE ENCARGOS CONTRATUAIS - INADMISSIBILIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - AUSÊNCIA DE VENDA CASADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
No caso, a pretensão recursal reside na afirmação de que a instituição financeira Requerida/Apelante, a despeito da previsão contratual de uma taxa de juros de 2,04% a.m., aplicou, no cálculo das prestações, taxa de 2,65% a.m.
Sucede que a tese invocada pelo Requerente/Apelante se pautou exclusivamente em parecer técnico que, para efetuar o "recálculo" do valor das prestações do contrato de financiamento, excluiu unilateralmente encargos considerados abusivos pelo próprio assistente técnico, antes mesmo de qualquer manifestação judicial nesse sentido.
Não há que se falar, portanto, em discrepância entre a taxa de juros efetivamente aplicada e aquela contratada, considerando que sua cobrança pautou-se nos termos pactuados entre as partes.
E ainda que seja vedada a contratação do seguro prestamista como condição à celebração do financiamento bancário (Tema 972, STJ), tal prática não restou demonstrada no caso dos autos, sobretudo pela falta de provas de que o consumidor tenha compelido a aderir ao contrato, em venda casada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-80.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Jocelmo Vieira Ferreira Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Advogada: Rosana Barboza de Oliveira (OAB: 375389/SP) Advogada: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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