TJMS - 0828077-34.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828077-34.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Aparecida José de Souza Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 03:44
INCONSISTENTE
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14/08/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828077-34.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Aparecida José de Souza Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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