TJMS - 0801620-86.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:19
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 08:09
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801620-86.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Vistos, etc.
Fl. 156: Indefiro, porquanto, no presente caso, já houve pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Oportuno registrar que incumbe ao interessado buscar, por seus próprios meios, bem(ns)pertencente(s) ao devedor para a satisfação de seu crédito, indicando-o(s) à penhora, em especial diante de prestação jurisdicional gratuita e de procedimento regido pelos Princípios da Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade (art. 2º, Lei nº 9.099/95).
Não é admissível à parte exequente valer-se do Poder Judiciário como órgão investigativo para localizarbensem nome da parte executada, caso inexistam benspassíveis de penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar benspassíveis de penhora que se encontram no nome da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
10/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801620-86.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Vistos, etc.
Conforme as informações juntadas às fls. 150/152, verifica-se que a pesquisa eletrônica de imóveis na qual foi acessado através do site informado, poderá ser realizada mediante ao pagamento das custas do serviço.
Posto isso, intime-se a parte exequente para, querendo, efetuar o pagamento do serviço postulado, para o fim de localizar bens passíveis de penhora da parte executada.
Cumpra-se. Às providências. -
22/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801620-86.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Vistos, etc.
Fls. 142/143: Defiro, em parte.
Proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Sem prejuízo, proceda-se, junto ao Sistema Renajud, a restrição de circulação do veículo objeto destes autos, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeação, devendo comprovar a cotação do mercado.
No entanto, caso infrutíferas, faça-se pesquisa junto ao sistema INFOJUD, e, junte-se aos autos a última declaração de imposto de renda, intimando-se o credor para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Por fim, atualmente a pesquisa eletrônica de imóveis é realizada através do endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/, que pode ser acessado por qualquer pessoa interessada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CENSEC.
DILIGÊNCIA PARTICULAR.
POSSIBILIDADE. 1.
A realização de diligência junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC pode ser realizada diretamente pela parte, devendo a atuação do Poder Judiciário ocorrer de forma supletiva. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.(TJ-DF 07186898420208070000 DF 0718689-84.2020.8.07.0000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25/02/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de consulta ao SREI (atual penhoraonline).
Cumpra-se. Às providências. -
24/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
04/08/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS) Processo 0801620-86.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Tendo em vista a ausência de bloqueio via SISBAJUD, intima-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. -
04/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 23:18
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2024 23:18
Recebidos os autos
-
31/05/2024 23:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:41
Decisão ou Despacho
-
29/01/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801620-86.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Arruda & Santos Advogados Associados S/S - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
24/01/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2023 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 05:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 05:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 05:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 05:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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