TJMS - 0800330-34.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 15:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2023.
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10/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800330-34.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Waldir Facina Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 78968/PR) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - TARIFA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANO MORAL E MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de dialeticidade recursal ofertada pelo Recorrido em Contrarrazões, haja vista que o Recurso Inominado impugnou especificamente os fundamentos esposados na sentença proferida pelo juízo condutor.
Em detida análise dos autos, verifica-se que a parte autora não trouxe nenhum documento hábil para comprovar serem indevidos os descontos das tarifas do serviço supostamente não contratado, tendo em vista que em documentos juntados pelo autor e pelo réu o uso do débito, saques, bem como limite de crédito pessoal, não havendo provas mínimas do fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe cabia (art. 373, I, do CPC).
Posto isto, entendo que a sentença não merece reparos, pois, tal como a decisão monocrática asseverou, não restou comprovada a existência de falha na prestação de serviços, bem como configuração de ato ilícito na conduta do banco recorrido que pudesse configurar dano moral, de modo que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Em sendo assim, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstruir o resultado final fixado na sentença monocrática.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa com fundamento no art. 98, §3°, do CPC. -
14/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800330-34.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Waldir Facina Advogado: Geórgio Emanuel Garbo Milani (OAB: 78968/PR) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/12/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 13:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
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08/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 19:07
Recebidos os autos
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04/11/2022 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
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16/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:35
Recebidos os autos
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14/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 18:35
Homologada a Transação
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13/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/04/2022 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2022.
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11/03/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/04/2022 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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03/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 18:45
Recebidos os autos
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07/02/2022 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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