TJMS - 1405155-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:57
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405155-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: L.
G.
A.
Advogado: Isabella Mosiaga Fattori Gonçalves (OAB: 22891/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: C.
H.
Advogado: Paulo César Bogue e Marcato (OAB: 152523/SP) Advogada: Ariane Amorim Garcia (OAB: 14268/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 369, II, RITJMS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial do agravo, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/01/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405155-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: L.
G.
A.
Advogado: Isabella Mosiaga Fattori Gonçalves (OAB: 22891/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: C.
H.
Advogada: Ariane Amorim Garcia (OAB: 14268/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, inclusive quanto à eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:38
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405155-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: L.
G.
A.
Advogado: Isabella Mosiaga Fattori Gonçalves (OAB: 22891/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: C.
H.
Advogada: Ariane Amorim Garcia (OAB: 14268/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830602-23.2022.8.12.0110
Everton dos Santos Soares
Edmar Vidros
Advogado: Lilian Pereira da Silva Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2022 14:25
Processo nº 0829220-92.2022.8.12.0110
Luis Carlos Goncalves
Clovis Antonio de Souza
Advogado: Rosymeire Trindade Frazao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2022 19:40
Processo nº 0823622-60.2022.8.12.0110
Lucimari Andrade de Oliveira Lima
Alex Ruiz Dias Aldama
Advogado: Lucimari Andrade de Oliveira Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 17:40
Processo nº 1407715-40.2019.8.12.0000
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Armando Bianchessi
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 13:27
Processo nº 0801732-80.2022.8.12.0008
Antonio Manoel Ferreira - ME
Jessica dos Santos Lemos
Advogado: Alisson Machado Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 14:21