TJMS - 4000027-31.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/03/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000027-31.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Walter Cezar Biselli Júnior Advogado: Luis Felipe Biselli (OAB: 35032/SC) Advogado: Márcio Luis Nunes da Silva Júnior (OAB: 36664/SC) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Ana Paula de Lima Barbosa Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423A/MS) Interessado: Brasil em Movimento Ltda - Sundown Motos Advogado: Átila Rogério Gonçalves (OAB: 118906/SP) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Interessado: José Martins Lecheta Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Alzeno Lohmann Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei n. 12.016/09, com o respectivo cancelamento da distribuição nos termos do que dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa nº 10/2007 em razão do não recolhimento das custas iniciais.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:28
INCONSISTENTE
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25/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000027-31.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Walter Cezar Biselli Júnior Advogado: Luis Felipe Biselli (OAB: 35032/SC) Advogado: Márcio Luis Nunes da Silva Júnior (OAB: 36664/SC) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Ana Paula de Lima Barbosa Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423A/MS) Interessado: Brasil em Movimento Ltda - Sundown Motos Advogado: Átila Rogério Gonçalves (OAB: 118906/SP) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Interessado: José Martins Lecheta Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Interessado: Alzeno Lohmann Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 16:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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