TJMS - 0816326-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816326-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cristina Nunes Falavigna Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação revisional ContratUAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - AJUSTADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CONTRATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros.
E, examinando o processo, conclui-se que é o caso de adequação dos citados juros para a taxa média. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, sendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança.
Não contratada a cobrança da comissão de permanência, não é possível revisar referido encargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816326-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Cristina Nunes Falavigna Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:23
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816326-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cristina Nunes Falavigna Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:40
Distribuído por prevenção
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23/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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