TJMS - 0805542-33.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:23
Certidão
-
08/08/2025 09:18
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:46
Certidão
-
08/08/2025 07:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 10:16
Certidão
-
07/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805542-33.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Posto isso, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC com repercussão geral (Tema 1.234), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente interposto por Ademar Ferreira Chaves, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
I.C. -
06/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:13
Recurso prejudicado
-
04/08/2025 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/08/2025 23:01
Processo Reativado
-
02/08/2025 22:59
Juntada de Acórdão
-
16/06/2025 16:23
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2025 06:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:00
Confirmada
-
12/06/2025 02:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
-
10/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 11:59
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:36
Não-Provimento
-
02/06/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805542-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:40
Inclusão em pauta
-
14/03/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805542-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. -
13/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 15:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
13/03/2025 15:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805542-33.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) IV.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805542-33.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Agravado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente do interesse recursal, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso de AGRAVO INTERNO oposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial n. 50001, tornando-o concluso para admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805542-33.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Agravado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) VISTOS, etc.
Tratar-se de Agravo Interno, interposto nos termos do art. 1021, do CPC. À Secretaria para que encaminhe os autos conclusos na fila "Conclusos ao Vice - Recurso Externo", para análise. Às providências. -
25/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:36
Registro Processual
-
22/02/2024 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2024 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2024 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2024 05:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 05:44
Confirmada
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:18
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicação
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805542-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FÁRMACO INCLUÍDO NO RENAME - GRUPO DE CUSTEIO 1A - RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO - MISTÉRIO DA SAÚDE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO - DESLOCAMENTO PARA JUSTIÇA FEDERAL - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE 1.366243 (TEMA 1234) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
Não obstante, a questão deve ser analisada a partir dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na tutela provisória proferida no RE 1.366243 (TEMA 1234).
Assim, nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual.
No caso, o Requerente postulou o fornecimento de medicamento incluído no grupo 1A, cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, de modo que se deve reconhecer o litisconsórcio passivo necessário com a União e o consequente deslocamento da competência à Justiça Federal.
Mantém-se a ordem de fornecimento dos medicamentos postulados em primeiro grau, inclusive as cominações impostas na decisão recorrida, até a reapreciação do tema - se for o caso - pelo Juízo Federal competente.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Paranaíba conhecidos e parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
O 1º Vogal a acompanhou com considerações.
Divergiram 2º e 3º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:57
Provimento em Parte
-
30/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805542-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:25
Inclusão em pauta
-
25/01/2024 15:41
Confirmada
-
25/01/2024 14:17
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:08
Expedição de "tipo de documento".
-
25/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:22
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 00:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 00:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 00:01
Publicação
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805542-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelado: Ademar Ferreira Chaves DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
23/01/2024 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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