TJMS - 0047750-24.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047750-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Rafaele Kristini Woglel Maria Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DANO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - MANIFESTO INTENTO DE EVASÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVIMENTO.
Se a prova coligida demonstra que ao romper a tornozeleira eletrônica sob sua responsabilidade, a acusada pretendia, apenas e tão somente, evadir-se da fiscalização estatal, ante a então regressão do regime de cumprimento de pena, não resta caracterizada a conduta do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, que exige a presença do animus nocendi.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para absolver a acusada da prática do crime de dano qualificado, ante a atipicidade da conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/02/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047750-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Rafaele Kristini Woglel Maria Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0047750-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Rafaele Kristini Woglel Maria Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vistos, etc. À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
24/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:54
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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