TJMS - 0803552-23.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 16:14
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:44
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
TEOR DO ATO: "Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o grau de especialização do perito, bem como a complexidade dos cálculos a serem elaborados, o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária ao executado-impugnante, de acordo com o artigo 95 do CPC.
Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão.
Intimem-se." SUBCONTA 1080668 -
22/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 18:21
Emissão da Relação
-
21/08/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2025 22:47
Autos preparados para expedição
-
26/07/2025 22:46
Emissão da Relação
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03/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:31
Outras Decisões
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12/06/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803552-23.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Batista da Silva - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fl. 671 e ss. -
25/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803552-23.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Batista da Silva - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - A petição de fls. 643/644 trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação.
Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
13/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/12/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 03:41
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 15:11
Evolução da Classe Processual
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09/12/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 15:06
Retificação de Classe Processual
-
25/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:42
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em data
-
16/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 10:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/01/2024 10:59
Remetidos os Autos para destino.
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18/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 09:48
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2023 04:09
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:22
Decisão ou Despacho
-
16/03/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 09:40
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2022 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2022 18:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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