TJMS - 0801181-15.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-15.2022.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Sérgio de Medeiros Oliveira (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ESPÓLIO - DETERMINAÇÃO DEEMENDAÀINICIAL - INDICAÇÃO DE INVENTARIANTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o art. 75 , inciso VII , do CPC, após a abertura do inventário, o espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante.
Assim, se, mesmo após determinação deemendaàinicial, o exequente não se manifestou sobre a existência de processo de inventário e indicação do inventariante, a quem compete arepresentaçãodo espólio em Juízo, não há falar em reforma da sentença que indeferiu a petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-15.2022.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Sérgio de Medeiros Oliveira (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
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25/01/2024 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801181-15.2022.8.12.0004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Sérgio de Medeiros Oliveira (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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