TJMS - 0502961-10.2020.8.12.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0502961-10.2020.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Adriano Gomes da Silva Neto Advogado: Wendell Rômulo Anastácio (OAB: 23473/MS) Recorrente: Paola Firmino Moreira da Silva Advogado: Wendell Rômulo Anastácio (OAB: 23473/MS) Recorrido: Graziela Chamorro Rodrigues Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da(o) das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do Recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
15/02/2023 07:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 08:21
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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25/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
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25/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0502961-10.2020.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Adriano Gomes da Silva Neto Advogado: Wendell Rômulo Anastácio (OAB: 23473/MS) Recorrente: Paola Firmino Moreira da Silva Advogado: Wendell Rômulo Anastácio (OAB: 23473/MS) Recorrido: Graziela Chamorro Rodrigues Advogado: Paulo Monteiro Junior (OAB: 23100/MS) Visto.
Embora a parte pleiteie os benefícios da gratuidade da justiça, entendo que não constam nos autos qualquer documento recente que demonstra a alegada hipossuficiência, o que impossibilita a concessão do pedido.
Conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5.º, LXXIV, o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Destarte, determino a intimação da parte Recorrente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, apresente elementos concretos e convincentes sobre sua capacidade econômica, eis que possível em sede recursal, apesar da presunção fixada na Lei de Regência, perquirir sobre a real capacidade para efeitos de deferir-lhe ou não a assistência pleiteada, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido.
Os elementos concretos e probatórios acima referidos, devem ser contra-cheque, certidão imobiliária, declaração de imposto de renda, certidão do DETRAN sobre existência de veículos no nome, extratos bancários, livros contábeis, movimento caixa, comprovantes de consumo de telefone (fixo e celular), energia elétrica e água dos últimos três meses e outros que o interessado acredite contribuam para provar seu estado de miserabilidade.
Intime-se. -
15/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 03:56
INCONSISTENTE
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20/09/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
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19/09/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 18:15
Distribuído por sorteio
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16/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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