TJMS - 0800023-22.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:31
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-22.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jessyca Ortis Oliveira Advogada: Juliana Dutra (OAB: 25273/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes-ms Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Bandeirantes - Ms Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - NOMEAÇÃO - CONCURSO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que o(a) requerente demonstre nos autos não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, em consonância com a disposição contida no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Não deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento, uma vez que a assinatura digital tem fé pública e se trata de uma forma de validar documentos eletrônicos sem a necessidade de imprimir ou reconhecer firma, sendo, por conseguinte, válido o instrumento de mandado constante dos autos.
Se o(a) apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
A adequação do horário da jornada de trabalho deve atender ao interesse da Administração Pública e não aquele individual do servidor, situação diversa dos autos, já que objetiva a impetrante que o Município se adeque a jornada de trabalho para as suas possibilidades - período noturno, até mesmo, se necessário, o remanejamento de algum servidor que está prestando serviço no horário desejado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:00
Inclusão em Pauta
-
22/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-22.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jessyca Ortis Oliveira Advogada: Juliana Dutra (OAB: 25273/MS) Advogado: Enio Justino de Souza Júnior (OAB: 23958/MS) Apelado: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes-ms Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Bandeirantes - Ms Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
19/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800811-90.2023.8.12.0007
Edison Carlos Beretta
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Kamila Miranda Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 09:40
Processo nº 0800811-90.2023.8.12.0007
Edison Carlos Beretta
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Daniele Silva Lamblem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 15:50
Processo nº 0800320-79.2021.8.12.0031
Firmiana Vilhalba Ocampos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 09:30
Processo nº 0800320-79.2021.8.12.0031
Firmiana Vilhalba Ocampos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 14:35
Processo nº 0802424-52.2022.8.12.0017
Mara Cristina dos Reis
Thiago Cardoso de Jesus Souza
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 19:40