STJ - 0809859-25.2022.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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14/08/2024 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2024
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13/08/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/08/2024 22:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2024
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12/08/2024 22:00
Não conhecido o recurso de SB MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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11/07/2024 11:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/07/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/07/2024 18:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809859-25.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Gabriella Camilo Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Agravada: Adelia Diniz Camilo de Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809859-25.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravada: Gabriella Camilo Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Agravada: Adelia Diniz Camilo de Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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