TJMS - 0801266-35.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Falco Turismo Ltda - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG.
Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos, tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil. -
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 12:32
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 06:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Falco Turismo Ltda - Conforme extrato a resposta via SISBAJUD foi positiva, razão porque, determino a transferência dos valores para subconta vinculada ao processo.
Indique-se dados para imediato levantamento do crédito, caso não haja defesa (CPC, 841), para o que deve ser intimada a parte devedora. -
10/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Nascimento Cabreira - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a qualificação (CPF, RFG, endereço) dos sócios da empresa executada, para fins de cumprimento da determinação de fls. 144/145. -
01/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Falco Turismo Ltda - Posto isso, DETERMINO a indisponibilidade de ativos dos sócios, listado(s) no quadro social; se ainda não feito pelo requerente, apresente relação nominal dos sócios. -
28/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Nascimento Cabreira - Decisão Judicial 000425/2024 1 Porque não houve êxito no bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD, determino1 a indisponibilidade de bens da parte ré, junto aos demais sistemas. 2 A resposta via RENAJUD foi negativa. 3 A resposta via SNIPER foi positiva. 4 Dê-se andamento, pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se2. -
16/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Falco Turismo Ltda - Porque não houve êxito no bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD, determino a indisponibilidade de bens da parte ré, junto aos demais sistemas.
A resposta via RENAJUD foi negativa.
A resposta via SNIPER foi positiva.
Dê-se andamento, pena de extinção. -
14/10/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Falco Turismo Ltda - Porque não houve êxito no bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD, determino a indisponibilidade de bens da parte ré, junto aos demais sistemas.
A resposta via RENAJUD foi negativa.
Andamento.
Dê-se andamento, pena de extinção. -
03/10/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 10:33
de Conciliação
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Falco Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 13:01
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2024 07:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Nascimento Cabreira - (...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais; (...) -
24/05/2024 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 16:07
Evolução da Classe Processual
-
22/02/2024 12:55
Processo Reativado
-
22/02/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:10
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801266-35.2023.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Eliane Nascimento Cabreira - Réu: Falco Turismo Ltda - (...) Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0801266-35.2023.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedora em parte, a autora Eliane Nascimento Cabreira, e assim, condeno Falco Turismo Ltda a pagar a mesma o valor de R$ 1,683,31 – um mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos, em relação a danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data dos pagamentos das diárias e acrescida de juros legais de 1% am, desde a citação.
B Opino ainda pela condenação de Falco Turismo Ltda, a pagar a Eliane Nascimento Cabreira, o valor de R$ 3.000,00 – três mil reais a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data desta sentença e acrescido de juros legais de 1% am, desde a citação.
C Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
D Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito. (...) Trata-se de ação distribuída e processada sob o rito do micro sistema do Juizado Especial, em que figuram como partes: Eliane Nascimento Cabreira contra Falco Turismo Ltda. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa em que se facultou oferecimento de defesa e instrução, com o mais amplo contraditório e ampla defesa, não houve acordo. 3 Por conseguinte, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 Posto isso, [i] homologo o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95, dando-lhe efeitos de sentença; [ii] para os casos de condenação, advirto o(a) condenada que, em caso de não pagamento, o credor poderá protestar o débito e ou inserir o nome do sujeito devedor nos órgãos de proteção ao crédito; [iii] decorrido o prazo de recurso, com trânsito em julgado, desde que pedido pelo credor, e trate-se de dívida de valor, expeça-se mandado de penhora, se não encontrado ativos ou bens por meio de penhora eletrônica, mas, caso trata-se de obrigação de fazer ou de dar, expeça-se mandado para fazer ou dar, conforme o caso, para que cumpra a obrigação, pena de multa diária de meio salário-mínimo, até o dobro do valor aferível da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal porque válida apenas por meio de advogado, e, se inexiste, porque a parte recebeu senha de acesso ao processo por meio de internet, entregue quando da atermação ou da sessão judicial.
Registre-se.
Publique-se.
Arquive-se. -
22/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:33
Homologada a Transação
-
14/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 14:44
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:48
de Conciliação
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 15:38
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 17:44
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 17:44
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 13:36
de Instrução e Julgamento
-
30/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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