TJMS - 0800693-60.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/04/2024 14:01
Homologada a Transação
-
24/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:09
Juntada de Informações
-
23/04/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:16
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:30
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Juceleia de Fátima Costa, João Carlos Tobias, Josimar Ribeiro Costa Processo 0800693-60.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juceleia de Fátima Costa, João Carlos Tobias - Réu: Josimar Ribeiro Costa - Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Juceleia de Fátima Costa e João Carlos Tobias em face de Josimar Ribeiro Costa.
As partes demandantes aduziram que há cerca de vinte anos vieram morar na cidade de Amambai/MS e para não pagarem aluguel, o demandado Josimar e a senhora Matilde Ribeiro Rafael, ora genitora da demandante Juceleia e do demandado, permitiram que os demandantes construíssem uma casa de alvenaria no imóvel situado na Rua Adão do Amaral, n° 229, Vila Crepúsculo, em Amambai/MS, o qual possui como área total 195,00 m².
Alegaram que no local construíram uma casa de alvenaria com aproximadamente 57,00 m², e passaram a residir na casa, sendo que no local foi colocado medidor de fornecimento de água, que está no nome do demandante João Carlos Tobias, bem como medidor de energia.
Ainda, os demandantes alegaram que residiram no imóvel por doze anos, sendo que posteriormente mudaram para cidade de Naviraí.
Alegaram que após o falecimento da senhora Matilde em 22/07/2020, o demandado passou a não permitir que os demandantes usufruíssem do imóvel construído.
Não obstante, os demandantes aduziram que o demandado coloca carrocerias de caminhão, restos de bens móveis e ferros velhos no quintal da casa, visando impedir que os demandantes aluguem o imóvel.
Alegaram, também, que o demandado solicitou a transferência da energia para o seu nome, sem a anuência dos demandantes.
Ante o exposto, pugnaram pela procedência da ação para condenar o demandado a indenizar os demandantes pelos valores gastos com as construções/acessões realizadas no terreno em questão no valor de R$ 48.250,00, posto que só construíram no local com a permissão do demandado e da falecida Matilde, ou seja, portavam de boa-fé.
Citado, o demandado não apresentou contestação, fls. 34 e 55.
Instados a especificar provas, os demandantes requereram a produção de prova testemunhal indicadas em fls. 06-07 e documental, além da realização de perícia no imóvel objeto do litígio, fl. 58.
Solicitou-se a cópia da matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, tendo os demandantes informado que o bem imóvel em questão não possui matrícula individualizada, fls. 65-66. É o relatório.
Decido.
Constato que o demandado devidamente citado, deixou transcorrer o prazo legal para contestação (fl. 55), o que gera os efeitos da revelia nos moldes do art. 344 do CPC.
O feito se encontra em ordem, não havendo questões processuais pendentes.
Passo ao saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
A matéria não é complexa quanto ao fato ou direito.
Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: a) a posse dos demandantes quanto a propriedade objeto da lide; b) a boa-fé dos demandantes em construir a casa no terreno do demandado e da falecida Matilde; c) apuração do que foi construído em terreno alheio e se existe o dever de indenizar os demandantes pela casa construída no local.
Nos termos do art. 373 do CPC "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
Dito isso, para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial para o dia 23/04/2024 as 14h15min.
Na forma do art. 455, §4º, IV, do CPC, intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas às fls. 6-7.
Intimem-se pessoalmente as partes.
Ainda, nos termos do art. 370, do CPC, determino a expedição de mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça avaliar o imóvel alegado na inicial, constando detalhadamente as benfeitorias realizadas.
Dê-se vista dos autos à DPE Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
19/01/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:28
Decisão ou Despacho
-
18/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 02:15:00, 1ª Vara.
-
06/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2023 07:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2023.
-
07/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 15:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 11:43
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 11:43
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:23
Recebidos os autos.
-
21/11/2022 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 03:30:00, 1ª Vara.
-
31/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/09/2022 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2022 16:03
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/09/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 12:24
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 12:22
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:37
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 06:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 04:00:00, 1ª Vara.
-
21/06/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:41
INCONSISTENTE
-
20/04/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 10:41
INCONSISTENTE
-
12/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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